Prefeitura terá que devolver contribuições previdenciárias, decide STF

Determinação é válida para contribuições indevidamente recolhidas de servidores públicos inativos e pensionistas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98

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Por Redação
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SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 17, que o município de São Paulo terá que devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98, que vedou esse tipo de contribuição, até a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que permitiu a cobrança. O decisão vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei Municipal 10.828/90 e recolhidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) a título de pensão mensal. Segundo o ministro Gilmar Mendes, nesses casos, o STF "demanda exaustivamente a devolução, aos pensionistas e inativos, de parcelas indevidamente recolhidas, sob pena de enriquecimento ilícito". A decisão unânime foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que, a todos os casos idênticos, o Judiciário terá de aplicar o entendimento do Supremo.

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