30 de janeiro de 2012 | 03h03
De acordo com a pasta, caso sejam constatadas as irregularidades apontadas, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 15.442. O prazo para conserto ou limpeza da calçada é de 30 dias. Nesse período, o responsável pelo imóvel terá de fazer o serviço e informar à Prefeitura sobre o término da obra. Caso contrário, outra multa será emitida no mês seguinte - e assim sucessivamente.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Coordenação das Subprefeituras, o cidadão pode registrar solicitações e reclamações pelo telefone 156, pelo site http://sac.prefeitura.sp.gov.br ou na Praça de Atendimento da Subprefeitura de sua região. / L.A.
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