01 de novembro de 2012 | 02h05
De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Vicente de Abreu Amadei, "é certo que a autora mora no local dos fatos narrados, bem como que, nas datas noticiadas, houve inundação de grande monta, em razão de chuvas intensas. Isso, porém, não retira da ré (a Prefeitura) a sua responsabilidade indenizatória. Com efeito, foram três enchentes, em curto espaço de tempo, causando as inundações, em situação de edificação irregular, próxima de córrego que, em razão das fortes chuvas, transbordou".
Ainda consta no acórdão que "a deficiência de fiscalização ou de promoção de medidas de desocupação ou de regularização adequadas já assinala para a responsabilidade civil indenizatória do município". A decisão foi unânime, mas a Prefeitura ainda pode recorrer.
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