30 de outubro de 2019 | 21h50
Atualizado 31 de outubro de 2019 | 15h18
SÃO PAULO - A Prefeitura de São Paulo mudou a regulamentação para o uso de patinetes na capital, que vigorava provisoriamente desde maio, conforme decreto que será publicado nesta quinta-feira, 31, no Diário Oficial da Cidade. Fica vedada a circulação e utilização das patinetes para menores de 18 anos. A polêmica sobre o uso obrigatório de capacetes, porém, não foi resolvida.
As prestadoras do serviço de compartilhamento terão de estar cadastradas e haverá um prazo de 60 dias, contados de 1.º de novembro, para se adaptarem. Entre as condições de credenciamento, definiu-se a necessidade de apólice de seguro de responsabilidade civil contratado para cobrir eventuais danos a usuários e terceiros, além do patrimônio público.
Para tentar democratizar o uso do equipamento, a gestão Bruno Covas (PSDB) dividiu os 96 distritos em quatro blocos. Um exemplo: a quantidade de patinetes estabelecidas para o grupo 2 (que inclui Barra Funda e Morumbi) não poderá ser inferior a 20% da quantidade de patinetes do grupo 1 (que inclui áreas periféricas, como Cidade Tiradentes e Grajaú). Já a quantidade de patinetes do grupo 3 (que inclui Limão e Cidade Dutra) não poderá ser inferior a 10% da quantidade de patinetes do grupo 1, no qual estão Alto de Pinheiros e Campo Belo. De acordo com a resolução, a comissão municipal criada para tratar do serviço também poderá limitar a quantidade máxima de patinetes por operadora por distrito do Município.
Não será permitido aos usuários a livre devolução de patinetes fora das estações ou fora dos pontos permitidos para estacionamento. Esses bolsões serão regulamentados pela Secretaria de Subprefeituras.
Será necessário que a empresa interessada no serviço peça autorização específica por meio do pagamento do Termo de Permissão de Uso (TUP) para a Secretaria de Subprefeituras. Haverá ainda a cobrança de preço público pelos serviços de aluguel de patinetes. Nos primeiros 90 dias, enquanto prepara e entrega toda documentação, cada operadora pagará R$ 30 por patinete. Uma vez concluída a etapa do credenciamento, o preço público cobrado será de R$ 0,20 por viagem realizada - haverá ainda regressividade por grupo de bairros.
Já os estacionamentos, de uso comum, onde o usuário poderá deixar o aparelho, após o uso, serão permitidos em vias com ciclovias ou ciclofaixas, independente da velocidade regulamentada ou em vias sem ciclovias ou ciclofaixas, com velocidade menor ou igual a 40 km/h, nas seguintes condições:
Procuradas pelo Estado após a regulamentação desta quarta-feira, a Grow, dona da Yellow e da Grin, disse que a empresa está analisando cada ponto específico da regulamentação do serviço na cidade e que tem 60 dias para se adaptar às novas regras. A Scoo afirmou que mantém diálogo com a Prefeitura sobre exigências e que está alinhando as novas regras de tarifas. Já a Lime disse que está analisando a resolução publicada pelo CMUV e pretende apresentar suas dúvidas e questionamentos ao órgão. Nenhuma operadora comentou se repassará cobranças aos usuários.
Covas determinou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) protocole uma Ação Declaratória solicitando à Justiça que conceda à administração da cidade a possibilidade de regulamentar o uso de capacete para os condutores de patinetes.
AS NOVAS REGRAS
Para os maiores de 18 anos, é permitida em ciclovias, ruas de lazer e vias cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h. É proibido trafegar em calçadas.
A velocidade máxima permitida é de 20 km/h, sendo que nas primeiras 10 corridas de cada usuário será reduzida a 15 km/h.
Não será permitido aos usuários a livre devolução das patinetes elétricas fora das estações ou fora dos pontos permitidos para estacionamento.
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