Prefeito veta fim de 1ª multa por rodízio

Projeto aprovado pela Câmara no mês passado convertia autuação inicial em advertência; Prefeitura diz que norma federal já prevê isso

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Por Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli
Atualização:

Aprovado pela Câmara Municipal no mês passado, o polêmico projeto de lei que previa o fim da multa de rodízio de trânsito em São Paulo para quem cometesse a infração pela primeira vez foi vetado pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A justificativa do prefeito é de que a regra contraria o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a conversão da multa por advertência após análise do órgão encarregado de processar as autuações.A proposta havia sido feita pelo oposicionista Mário Covas Neto (PSDB) e foi aprovada em segunda e definitiva votação pela Câmara em meados de maio. Ela previa que a multa de R$ 85,13 fosse aplicada apenas aos condutores que reincidissem nessa infração no período de 12 meses. No lugar da multa, o motorista receberia uma advertência por escrito na primeira vez em que fosse flagrado cometendo a irregularidade.O objetivo, segundo ele, era acabar com a possibilidade de o motorista ser multado em situação que fuja a seu controle. Por exemplo: após ficar preso em um congestionamento causado por temporal, ele poderia ser autuado mesmo tendo se programado para cumprir a regra.Na justificativa do veto, o prefeito concordou que a aplicação imediata de multa não se mostra acertada quando o motorista fere a regra do rodízio por motivos alheios à sua vontade. Entretanto, ele afirmou que a conversão dessa multa por advertência já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro para infrações leves ou médias. A diferença é que a lei federal dá esse poder ao órgão responsável pelas autuações. Em São Paulo, é o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) que deve analisar o prontuário do motorista para decidir se vai adverti-lo ou multá-lo. Na prática, porém, acaba valendo a multa."Assim sendo, como a fiscalização do trânsito e a própria aplicação das penalidades correspondentes estão a cargo de órgão da Secretaria Municipal de Transportes", escreveu Haddad, "resta claro que a propositura interfere em suas atribuições, malferindo novamente a mencionada norma federal". O veto deverá ser publicado hoje no Diário Oficial da Cidade.Regras. O rodízio passou a funcionar em São Paulo em 1996. Desde então, carros com placas que terminem com determinados números são proibidos de circular pela área central da cidade nos horários de pico em dias específico - veículos com placas com final 0 e 1, por exemplo, devem ficar em casa na segunda-feira.No fim do mês passado, foi divulgado um projeto feito pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) que prevê a ampliação do rodízio por mais 240 km de vias fora do minianel viário. A proposta ainda está em análise pela Prefeitura.

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