
16 de maio de 2011 | 00h00
A tabela do DER para remoção de veículos apreendidos é mais cara que a do Detran, que prevê taxa única de R$ 191,95. A diária do pátio, de R$ 19,20, só é cobrada após o quinto dia.
O advogado do sindicato, Abel Luiz Fernandes, disse que a Justiça tem entendido que a tabela do Detran, por ter sido criada por lei estadual, prevalece sobre a do DER, fixada por portaria. O advogado vê no preço "abusivo" uma forma de dificultar ao proprietário a retirada do veículo. "Se não houver a retirada em 90 dias, eles mandam a leilão, um jeito fácil de ganhar dinheiro."
Em nota, o DER diz que os valores dos serviços das credenciadas são estabelecidos por portarias publicadas anualmente no Diário Oficial do Estado. Os valores estabelecidos para remoção e abrigo de veículos irregulares nos pátios do DER foram baseados em custos relacionados a atividades rodoviárias e levantamentos financeiros junto a empresas públicas e privadas.
A nota ressalta que há diferenciação dos serviços relacionados na Lei 7.645/1991 (do Detran) com os serviços prestados pelo DER/SP. As atividades definidas na referida lei se referem exclusivamente a questões relacionadas ao Detran/SP. Dessa forma, outros órgãos executivos de trânsito de São Paulo adotam as próprias tabelas de valores.
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