
23 de maio de 2013 | 02h04
Sim. O pequeno traficante já é tratado com menos rigor: sua pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3 se for primário, sem antecedentes criminais e não se dedicar a atividades criminosas nem fizer parte de uma quadrilha.
O pequeno traficante é o elo entre os que caem na armadilha da droga e a indústria do entorpecente. Deixar de puni-lo é estimular um pernicioso exército em torno do ganho fácil do crime.
* Ricardo Sayeg é presidente da comissão de direitos humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo e professor livre-docente da PUC-SP
Não. O propósito da lei de crimes hediondos é tratar com mais rigor os fatos que atinjam com maior contundência a paz pública.
Infelizmente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça acabou por autorizar que o tratamento carcerário dado ao chefe de organização criminosa seja absolutamente idêntico ao dispensado ao traficante eventual, o que fere o princípio da igualdade e pode tornar muito mais problemática a ressocialização do criminoso de pequena expressão.
* Guilherme Zilliani Carnelós é advogado criminalista
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