
10 de junho de 2008 | 11h38
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá. Os dois, respectivamente pai e madrasta de Isabella Nardoni, são acusados de assassiná-la, no dia 29 de março. O recurso foi apreciado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A defesa do casal, preso desde 7 de maio, argumentava que não há motivos para mantê-los encarcerados. A liminar já foi negada pelo TJ e outro recurso semelhante foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça. VEJA TAMBÉM Pai de Isabella culpa governo por repercussão do crime Imagens da prisão do casal Fotos do apartamento onde ocorreu o crime Cronologia e perguntas sem resposta do caso Tudo o que foi publicado sobre o caso Isabella Repetindo o já esperado voto contrário à libertação do casal, o desembargador Caio Canguçu de Almeida, que já havia votado contra decisão em liminar sobre a libertação do casal, se posicionou novamente contra a soltura dos Nardoni. Ele é o relator do pedido de habeas corpus do casal, cujo mérito foi apreciado nesta terça-feira. Outros dois desembargadores também foram contrários: Luís Soares de Mello Neto (segundo juiz) e Euvaldo Chaib Filho (terceiro juiz). Pedofilia O principal advogado de defesa do casal, Marco Polo Levorin, esperava reverter no Tribunal de Justiça a manutenção da prisão de seus clientes, principalmente depois que foram divulgadas informações sobre o suposto envolvimento do tenente Fernando Neves Braz em um esquema de pedofilia. A tese reforçam a visão da defesa do casal de que as investigações deveriam ter sido intensificadas em relação a todos as pessoas que estiveram no Edifício London na noite em que a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, foi jogada do 6º andar. Levorin põe em xeque o trabalho das investigações realizados pela polícia porque Braz, que se suicidou, foi o responsável pela varredura no prédio, após a comunicação do crime.
Encontrou algum erro? Entre em contato