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Por motivos de segurança, Justiça proíbe rodeio de Jaguariúna

Por Tatiana Fávaro /CAMPINAS
Atualização:

A juíza Ana Paula Colabono Airas, da 2.ª Vara Judicial de Jaguariúna, concedeu ontem ao Ministério Público Estadual liminar que proíbe a realização do Jaguariúna Rodeo Festival 2010, previsto para começar na quinta-feira e terminar no dia 15. O rodeio é um dos três maiores do Estado.Na liminar, a juíza determina que os organizadores façam ampla divulgação da não realização do evento e a devolução dos valores dos ingressos vendidos. De acordo com o Ministério Público, a decisão foi tomada "a fim de prevenir eventuais danos à vida e à integridade física dos frequentadores". A Promotoria lembra as mortes ocorridas no festival do ano passado e argumenta que o laudo pericial juntado ao inquérito policial que investiga as mortes atestou "graves deficiências" no lugar em que seria realizado novamente o rodeio. A juíza afirma que "há fortes indícios de que estão sendo vendidos ingressos em número superior à capacidade de público permitida em cada setor". A organização do Jaguariúna Rodeo Festival afirmou que toda a documentação necessária para o evento foi providenciada. Afirmou ainda que nenhuma liminar é definitiva e está tomando as providências jurídicas cabíveis.Multa. Caso a liminar não seja cumprida, os organizadores terão de pagar multa de R$ 11 milhões pela realização - e de R$ 3 milhões, caso não restituam aos consumidores valores já pagos.PARA LEMBRAREm 2009, houve quatro mortesQuatro jovens morreram e ao menos 11 ficaram feridos em um tumulto no rodeio em 2009. Imagens gravadas pelo circuito interno de segurança indicaram a possibilidade de a confusão ter começado com a briga entre duas gangues, em um dos corredores que dava acesso à arena do complexo de eventos. O laudo da tragédia, feito pelo Ministério Público, apontou que houve despreparo da equipe e dos seguranças particulares, número insuficiente de brigadistas, socorristas, médicos, enfermeiros e ambulâncias e superlotação do local, com público 42% acima da capacidade. A renda do rodeio acabou bloqueada judicialmente, para que se pagassem as devidas indenizações.

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