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Policiais militares multam, mas liberam carros sem cadeirinha

Código manda reter veículos sem dispositivo de segurança, mas abre brecha para diferentes [br]interpretações

Por Luiz Guilherme Gerbelli
Atualização:

Diferentes interpretações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão dando margem para que crianças sigam viagem em carros sem cadeirinhas ou sem os outros dispositivos de segurança obrigatórios. Na capital paulista, os motoristas que infringem a regra estão levando a multa prevista de R$ 191,54. Mas ainda há dúvidas sobre se o veículo deve ser retido no local até que a irregularidade seja sanada ou se a retirada do documento do carro é suficiente - com os motoristas podendo continuar seu trajeto com a criança em condições inadequadas. Em uma blitz realizada ontem na Rua da Consolação, no centro, dois carros multados foram liberados para seguir viagem, mesmo sem o equipamento. "Se a regularidade não for sanada, a polícia apreende o documento e libera o veículo. Isso também está previsto no Código", diz o capitão Paulo Sérgio Oliveira, do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran). O Código prevê em seu artigo 168 - a respeito do transporte de crianças - que quem desrespeitar a regra terá o veículo retido "até que a irregularidade seja sanada". O entendimento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é que essas são as medidas que devem ser aplicadas. Ou seja, os policiais devem manter parados os veículos até que os dispositivos sejam providenciados ou que a criança deixe de ser levada no carro. Por outro lado, o CPTran também se orienta pelo artigo 270, que entra em conflito com o anterior, dependendo da interpretação dos agentes de trânsito. O 270 prevê que não o carro, mas o documento, deve ser retido quando as irregularidades não puderem ser sanadas. A dificuldade, no entanto, está em determinar quando e quais os casos em que essa irregularidade pode ser corrigida. "É um caso extremo, mas pode uma mãe que está com a criança atrás se recusar a descer e exigir seguir no veículo. Nesses casos, o carro é liberado, mas o documento vai ser retido", diz Oliveira. Quando o documento é retido, o motorista é obrigado a comparecer ao Detran e provar que está com a cadeirinha instalada. A nova lei não prevê obrigatoriedade de cadeirinhas em táxis e ônibus escolares. "É o que está na norma. É meio confusa e complicada", afirma Paulo Sérgio.Na avaliação do especialista em legislação de trânsito Cyro Vidal, a determinação do uso da cadeirinha foi feita "às pressas". "Imagina agora se vários carros forem multados e precisarem ser guinchados?"Distração. O CPTran tem realizado 12 blitze diárias na capital - seis de manhã e seis à tarde. Ontem, 165 veículos foram abordados: 11 estavam sem a cadeirinha. Além disso, 5 carteiras de habilitação e 33 documentos de veículos foram apreendidos. Os multados alegam principalmente o fator distração para justificar ausência do aparelho. "Eu sabia, mas não lembrava a data correta (do início da obrigatoriedade). Tenho a cadeirinha, mas ficou em casa", afirmou a dona de casa Roseane Vittorino, de 33 anos, mãe de duas meninas - uma de 6 anos e a outra de 2 anos.

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