Polêmica exigirá decisão do Supremo

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Por Redação
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Decidir o que vale mais para ser filho de alguém - os laços sanguíneos ou os vínculos afetivos - tem sido uma roleta-russa no Judiciário. Afinal, a maioria dos juízes não permite que o pai de criação e o biológico sejam reconhecidos ao mesmo tempo. Em janeiro deste ano, essa controvérsia das varas de família chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação surgiu com um pedido de anulação do registro de uma pessoa que tinha na certidão os nomes de seus avós biológicos no lugar dos de seus verdadeiros pais. Essa situação é chamada de "adoção à brasileira", quando alguém assume a paternidade de uma criança no lugar dos pais biológicos apenas indo ao cartório. Na disputa que parou no STF, os demais herdeiros dos pais biológicos dizem que o vínculo do filho de criação não pode ser desfeito. O julgamento da ação será a posição do tribunal sobre o tema. A diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e ex-desembargadora, Maria Berenice Dias, considera que a tendência é de que ganhe no STF a filiação por afeto. Para ela, os juízes já têm se inclinado muitas vezes para essa escolha. "Há todo um movimento para prevalecer a filiação sócio-afetiva sobre a biológica. Isso começou quando as mães entregavam os filhos para adoção e depois se arrependiam", explica. Pai e padrasto. Quando um juiz decide manter o pai adotivo e biológico ao mesmo tempo, o afeto é considerado mais importante que o DNA. Nesse tipo de decisão, é valorizado o amor dos dois tipos de pai igualmente. O juiz Sérgio Luiz Kreuz, de Cascavel, no Paraná, apoiou a teoria. Ele autorizou, em fevereiro, o registro de um adolescente pelo pai, pela mãe e pelo padrasto. "Antigamente, tínhamos só um pai, só uma mãe. Hoje, com o divórcio, não." / L.B.F.

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