Os policiais militares não poderão mais viajar em ônibus interestaduais de graça quando estiverem fardados. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou inconstitucional a lei estadual 10.380, de 24 de setembro de 1999, que permite o transporte interestadual gratuito a policiais militares fardados. Segundo o TJ, a ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Paulo. Na ação, argumentou que somente o governador de São Paulo poderia ser autor dessa lei e não membros do Poder Legislativo. A lei também provoca "desequilíbrio econômico nas empresas". A Procuradoria Geral da Justiça também se manifestou pela inconstitucionalidade da lei.