Polícia Militar detém 20 estudantes após desocupar prédio

Prédio da Fábrica da Cultura, no Brasilândia, zona norte da capital, tinha sido ocupado na sexta-feira; ação ocorreu sem mandado

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Por Luiz Fernando Toledo
Atualização:

Atualizada às 16h31: A Secretaria de Segurança Pública corrigiu o número que havia sido informado anteriormente pela Polícia Militar;20 foram detidos, não 30.

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SÃO PAULO - A Polícia Militar realizou a desocupação de um prédio do programa Fábrica da Cultura, ligado à Secretaria Estadual de Cultura, na manhã deste sábado. Segundo a PM, pelo menos 20 estudantes foram detidos e encaminhados ao 72º Distrito Policial (Vila Penteado). A ação foi feita sem mandado judicial.

O prédio havia sido tomado por estudantes na noite de sexta-feira, 1, em reivindicação contra supostas demissões de funcionários e redução das atividades. De acordo com os alunos, ao menos oito viaturas e três motos participaram da operação.

Inaugarada em 2015, a Fábrica de Cultura oferece ateliês de criação e trilhas de produção, teatro, circo, música, dança, entre outras atividades Foto: Divulgação

Inaugarada em 2015, a Fábrica de Cultura oferece ateliês de criação e trilhas de produção, teatro, circo, música, dança, entre outras atividades. 

Em nota, a Secretaria Estadual da Cultura informou que a desocupação ocorreu porque havia "necessidade de garantir o funcionamento da unidade e o acesso do público aos serviços oferecidos pela Fábrica".Disse ainda que "continua aberta para diálogo de modo a promover a melhoria contínua nos serviços das Fábricas de Cultura". 

Sem mandado judicial. Reintegrações sem mandado judicial se tornaram possíveis desde que o então secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, solicitou neste ano parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para realizar a ação. O argumento foi estruturado em torno do direito de autotutela, com base no artigo 1.210 do Código Civil, que permite que um proprietário restitua um bem "por força própria, contanto que o faça logo" e sem excessos,"se até mesmo ao particular é excepcionalmente garantido o exercício da autotutela, certamente a Administração Pública também pode exercê-la".

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