A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura a indenizar em R$ 17,5 mil, por danos morais, um jovem que teve os ossos do pé esquerdo triturados após cair em uma calçada esburacada na zona sul, em 2006. A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública, levou em consideração as sequelas provocadas pelo acidente - a vítima foi submetida a uma cirurgia para a colocação de placas e pinos metálicos.Segundo a decisão, o jovem caminhava pela Rua Caramuru, na Saúde, em direção à Estação Praça da Árvore da Linha 1-Azul do metrô, quando foi "surpreendido por uma queda repentina por causa de um enorme buraco existente na calçada e à má iluminação no local". Ao apresentar a ação, ele alegou ter sido impedido de levar uma vida normal, tendo dificuldades para completar os estudos e pagar os medicamentos e botas ortopédicas. Pelo sofrimento enfrentado, pediu indenização de R$ 17.500, por danos morais, e 50 salários mínimos (R$ 27.250, em valores autuais) por danos estéticos. Apenas a primeira solicitação foi concedida.Durante o processo, a Prefeitura contestou a existência de buraco na calçada onde aconteceu o acidente. Disse que no local havia raízes de árvores expostas e chegou a afirmar que "a queda decorreu mais em razão de sua falta de atenção do que da saliência existente no calçamento". Fotografias apresentadas pela vítima, no entanto, permitiram à Justiça determinar que o acidente não se deu por culpa exclusiva da saliência da raiz no local. Segundo a juíza, as provas mostraram que quase toda a calçada encontrava-se em mau estado de conservação.Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi ressaltou ainda que a área encontra-se nas proximidades de uma estação de Metrô de grande movimento. "Esse fato, por si, impõe à Municipalidade o dever de fiscalização, independentemente de provocação. Ademais, há a notícia de pouca iluminação que sequer foi rebatida pela defesa", afirma.Outro lado. A Prefeitura não informou se vai recorrer da decisão, em segunda instância, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Informou apenas que não havia sido notificada da condenação.