PCC adota ‘código penal’ próprio e um setor com ‘cadastro de inadimplentes

Denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça relata ainda a existência de um novo setor da facção, o Livro Negro, que cuida da cobrança de mensalidades e de punições aos integrantes, para delitos como ‘ato de malandrismo’, e ‘mentira’

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Por Marcelo Godoy
4 min de leitura

SÃO PAULO - O Primeiro Comando da Capital (PCC) criou uma espécie de código penal para disciplinar seus membros. Chamado de “cartilha”, ele reúne delitos como “ato de malandrismo”, “mão na cumbuca”, “abandono de responsa” e “falta de visão” ou “sem noção”. As punições para os integrantes da facção que incorrem nessas condutas vão desde a suspensão de 90 dias da facção até a exclusão.

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O Primeiro Comando da Capital (PCC) criou uma espécie de código penal para disciplinar seu membros Foto: Rafael Arbex / ESTADAO

A revelação está na denúncia do Ministério Público Estadual da Operação Echelon, a que o Estado teve acesso. Feita pelo promotor Lincoln Gakiyya, ele acusa 70 homens e 5 mulheres de formar uma organização criminosa. Deflagrada em 14 de junho, ela cumpriu mandados de busca e de prisão em 14 Estados e mirou o setor da facção responsável por controlar o PCC fora de São Paulo: a Sintonia dos Estados e Outros Países.

As interceptações telefônicas feitas pelos investigadores mostram que um novo setor da facção, o “Livro Negro”, cuida do registro de casos de descumprimento da “cartilha” e do “cadastro de inadimplentes”, espécie de Serasa do PCC. A Lista Negra faz o controle dos excluídos da facção e dos membros que não estão em dia com a mensalidade de R$ 950 cobrados de quem está em liberdade.

Além de ser julgado administrativamente, o integrante da organização em falta com o PCC é submetido ao tribunal do crime. As interceptações mostram ainda que Laudemir Costa dos Santos, o Dentinho, seria o responsável por manter o Livro Negro. Ele usava uma linha de telefone celular da região de Santos (SP) para controlar o setor. Em cada Estado, os chefes do grupo montaram também listas regionais. No Paraná, por exemplo, o responsável pelo setor seria Jonathan Henrique Santiago, o José PR, preso em Londrina (PR). 

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As interceptações telefônicas feitas pela inteligência policial mostram, segundo a denúncia, que Dentinho “tinha liderança’ sobre os demais interlocutores, pois informa que é responsável por um setor de ‘última instância’ e não pode ficar perdendo tempo, devendo ser acionado somente em último caso”. Foi assim que no dia 6 de novembro de 2017, ele conversa com outro integrante da facção, que tinha dúvidas sobre as punições para cada tipo de conduta existente na cartilha. 

Dentinho afirma que tem a “cartilha” no WhatsApp e vai consultá-la para esclarecer o colega sobre delitos e penas. Na conversa que se segue, cita doze tipos de condutas e punições impostas. A principal dúvida de seu interlocutor é saber quando o faltoso que é excluído da facção pode retornar ao grupo. 

Demitido

Em 5 de outubro de 2017, Dentinho conversa com outros integrantes da facção sobre o traficante Dudu, cujo caso estava sob análise por não ter pago à facção a droga que ele vendeu. Dudu alegou que não “havia recebido de quem havia pego (sic) a mercadoria”. Foi advertido de que isso não fazia diferença, pois a dívida era “com a família”. Dudu foi informado que seria excluído – sem prejuízo de outra punição disciplinar –, mas com possibilidade de retorno.

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“Você está sendo excluído do Primeiro Comando da Capital, mas o Comando não vai virar as costas para você e não é para você virar as costas para o Comando.” Dentinho diz que a “família não vai trazer problema” para Dudu e ele “não deve trazer problema para a família”. A exclusão seria a partir do dia 5 e Dudu teria 20 dias para saldar a dívida e voltar ao grupo.

Em outro caso, no dia 8 de novembro de 2017, Dentinho fiscaliza a punição de um integrante da facção acusado de “mão na cumbuca” e “mentira”. A punição para o preso conhecido como RD é apanhar de pé, sem gritar, dentro de sua cela. Se cair, a pancadaria para, mas o detento não pode “meter o louco” e fingir que caiu, que aí o espancamento não vai terminar. A cartilha diz que nesses casos o preso deve apanhar do “pescoço para baixo”, além de ser excluído.

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A interceptação mostra os sons da surra em RD. Quem bate é o preso conhecido como Terrorista, sob a fiscalização de outro detento – Betinho. “Não efetue cobrança na qual o parceirão vai estar deitado ou caído, espera ele levantar, a partir do momento que Betinho mandar parar, você pare na hora”, diz Dentinho. 

Regime disciplinar

- Ato de incerteza Exclusão e cobrança disciplinar.

- Ato de malandrismo (malandragem)  Exclusão sem retorno e a cobrança fica a critério do prejudicado.

- Atitude isolada Cabe retorno após exclusão, como no caso de agressão. Não se aplica em caso de homicídio.

- Ato de abandono Exclusão sem possibilidade de retorno.

- Abandono de responsa Exclusão com possibilidade de retorno após 2 anos.

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- Chantagem Exclusão e retorno depende da chantagem usada.

- Descumprimento da palavra Exclusão e retorno a critério do credor.

- Desrespeito à sintonia (comando da facção)  Exclusão com possibilidade de retorno após dois anos.

- Falta de visão (sem noção) Suspensão de 90 dias.

- Mão na cumbuca Exclusão com cobrança disciplinar (espancamento ou morte).

- Mentira Exclusão ou suspensão.

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