
20 de abril de 2010 | 00h00
A qualificação do furto pode dobrar a pena. Enquanto o crime simples é punido com reclusão de 1 a 4 anos, o crime qualificado pode resultar em uma condenação de até 8 anos de prisão.
O caso analisado aconteceu na cidade de São Paulo. O ladrão quebrou o vidro do carro e tirou a frente removível do aparelho de som. O furto foi percebido por "populares", que perseguiram o ladrão, até apanhá-lo.
Mudanças. Para os ministros do STJ, não se pode destinar pena mais grave àquele que, ao quebrar o vidro, furta somente o aparelho de som.
O relator afirmou que o princípio da proporcionalidade veda toda sanção injustificável quando comparada com a consequência prevista para a hipótese mais grave em abstrato.
Até então, os ministros do STJ vinham entendendo que o furto de som em veículo era mais grave - e por isso se tratava de crime qualificado.
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