
19 de agosto de 2012 | 03h02
"Já estudamos essa possibilidade antes, mas agora, com todos esses casos, vamos preparar a documentação para enviar ao procurador-geral, que é o único que pode propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a lei", afirma.
Freitas diz que o problema da lei é a subjetividade do artigo que permite fechamento de vias com "características de ruas sem saída" - algo criado apenas em 2007, após decreto do prefeito Gilberto Kassab (PSD).
O promotor disse que não foram definidos critérios claros para diferenciar as ruas que podem ser fechadas ou não. "No final das contas, é a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) que acaba decidindo se a rua tem muito movimento e pode ser fechada. Mas essas vias poderiam ser usadas por outras pessoas, mesmo tendo pouco movimento", explicou. "Como a via é pública, as pessoas têm de ter o direito de desviar seu carro se o trânsito estiver ruim na via principal, por exemplo. Ou mesmo estacioná-lo lá, se a largura permitir." / D.Z. e R.B.
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