Para o Supremo, trabalho de flanelinha não é contravenção

O Tribunal de Justiça de São Paulo já condenou guardadores por extorsão de motoristas

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Por Luciano Bottini Filho e Diego Cardoso
Atualização:

SÃO PAULO - O trabalho informal como flanelinha não é uma contravenção, concluiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano. A discussão surgiu depois que o Ministério Público de Minas Gerais denunciou três flanelinhas por exercício ilegal da profissão já que, por uma lei de 1975, guardadores e lavadores de carro autônomos precisam de um registro na delegacia regional do trabalho.

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O ministro Ricardo Lewandowski acolheu pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para encerrar o processo movido contra os réus, pois sua conduta não traria prejuízo à sociedade e era insignificante, do ponto de vista jurídico. "Trata-se de conduta minimamente ofensiva (…) no caso dos 'flanelinhas', a falta de registro no órgão competente não atinge de forma significativa o bem jurídico penalmente protegido", afirmou o ministro Lewandowski.

Para se regularizarem, os flanelinhas precisam levar a uma delegacia regional do trabalho documentos pessoais, comprovante de residência, negativa de antecedentes criminais e atestado de obrigações militares e eleitorais. No Brasil, existem 10.513 registros de guardadores e lavadores autônomos. Desse total, todo o Estado de São Paulo tem apenas 472 cadastros.

Ainda assim, de acordo com especialistas criminais, os flanelinhas não podem exigir dinheiro dos motoristas para estacionar o carro na rua - o pagamento é apenas uma liberalidade. "Você tem o crime de extorsão mediante violência ou ameaça. Se a solicitação de um valor é feita pelo flanelinha mediante violência física ou ameaça, ou se a vítima se sente ameaçada, há crime", explica o advogado Fernando José da Costa, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP).

Ouça a explicação dada por Fernando José da Costa sobre a questão

O Tribunal de Justiça de São Paulo já condenou flanelinhas por extorsão de motoristas. Mesmo assim, em dezembro, a 30ª Câmara de Direito Privado negou um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma dona de um veículo furtado depois de ele ter sido deixado aos cuidados de um guardador. O homem cobrava entre R$ 5 e R$ 10 para estacionar o carro fora da Zona Azul e burlar a fiscalização.

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