
12 de maio de 2010 | 00h00
Em novembro de 2004, o Ministério Público defendeu que houve um genocídio e denunciou cinco PMs e um segurança por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima), formação de quadrilha e associação para o tráfico. De acordo com a denúncia, o grupo comandaria um esquema criminoso.
Na primeira instância, o juiz Richard Francisco Chequini rejeitou a denúncia, por considerar que não havia provas contra os suspeitos nem indícios que os colocassem no local dos crimes. O MP recorreu.
Em dezembro daquele ano, a 13.ª Câmara Criminal rejeitou a denúncia contra quatro PMs. Para os desembargadores, só havia indícios para a abertura de ação penal contra um dos soldados e o segurança particular. Mesmo nesse caso, os dois acusados iriam responder por apenas um dos assassinatos. O MP voltou a recorrer e o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sem testemunhas. Um mês após o massacre, a única testemunha de uma das mortes na Sé foi assassinada, com três tiros. No processo consta que morreu porque teria roubado o celular de um policial.
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