A destituição de um síndico está prevista no artigo 1.349 do Código Civil. Um dos caminhos é convocar assembleia geral extraordinária. Para que seja válida, é necessário que esteja assinada por um quarto dos condôminos.Na assembleia, a destituição se dará com maioria absoluta dos votos, ou 50% mais um. "O síndico tem de acatar a decisão, mas é claro que ele pode recorrer na Justiça", explica o advogado Pedro Lessi.Outro caminho é auto tutela - destituição a partir de fatos contundentes. Ou apelar a câmaras de conciliação e, em último caso, à Justiça.