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Pai deverá ser indiciado por homicídio culposo

Segundo a polícia, guarda-civil, que é dono da arma, não dificultou acesso do menino a ela; 'Devia ter olhado a mochila dele', lamentou

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Por Redação
Atualização:

Pai do garoto D. e dono da arma usada por ele, o guarda-civil M. deverá ser indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar). Segundo o titular da delegacia-sede de São Caetano, Francisco José Cardoso, serão avaliadas neste caso omissão e negligência, uma vez que o acesso à arma não foi dificultado.

O estudante usou um revólver de calibre 38 para atirar na professora Rosileide Queiros de Oliveira, de 38 anos, e depois se matar. A arma é particular. Está registrada no nome do pai, e não no da corporação em que ele trabalha há 14 anos. De acordo com a polícia, a licença está em dia e é válida até 2 de setembro de 2012.Apesar da possível acusação de negligência, o pai do menino ainda tentou evitar a tragédia. Quando deu pela falta da arma, que ficava escondida em um armário, ele foi até a Escola Professora Alcina Dantas Feijão, logo após o horário de entrada, por volta das 13 horas de ontem, à procura dos dois filhos - o mais velho tem 14 anos.G., que está no 9.º ano do ensino fundamental, afirmou que não estava com o revólver e não sabia quem pudesse estar. D. disse o mesmo. Voltou para casa e, pouco depois, o filho mais velho telefonou contando sobre a tragédia. "Eu devia ter olhado a mochila dele", disse M., em depoimento informal dado à delegada titular do 3.º DP de São Caetano, Lucy Fernandes.Para o secretário de Segurança de São Caetano do Sul, Moacyr Rodrigues, o guarda já está respondendo pelo crime. "Ele está sendo punido com a morte do filho", disse, admitindo a abertura do inquérito policial. Como é o dono da arma, o pai pode ainda receber perdão judicial, previsto quando "as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". Ontem, o pai foi rapidamente liberado da delegacia, para cuidar dos documentos legais para o enterro do filho. Rodrigues também afirmou que M. é considerado um profissional com atuação impecável. Nunca teria sido registrada queixa contra ele na Guarda Civil Municipal e não será aberta investigação administrativa. A família da professora ferida por D. também pode propor ação de indenização contra o pai da criança. "Mas, neste caso, com a pena que este pai já está sofrendo, dificilmente alguém iria acioná-lo", ressaltou o vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves. Já a escola só poderá responder por omissão se ficar comprovado que estava ciente de que o aluno havia ameaçado a professora anteriormente ou se havia circulado com a arma pelo local. Investigação. Por enquanto, o que chamou a atenção dos investigadores que cuidam do caso é um desenho encontrado no meio do material escolar do estudante D.. Segundo a delegada titular do 3.º DP, o menino fez um desenho em que se retrata com 16 anos, no qual está segurando duas armas ao lado de um professor. "É muito estranho uma criança fazer um desenho desses. Vamos investigar se alguém levou o menino a ter essa ideia", afirmou a delegada. Lucy disse ainda que já tem a relação dos 25 alunos da sala e tomará o depoimento deles com a ajuda de um psicólogo. /WILLIAM CARDOSO, GIO MENDES e ADRIANA FERRAZ

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