Pai condenado por abandono afetivo entra com recurso na Justiça

Empresário foi condenado a pagar R$ 200 mil à filha

PUBLICIDADE

Por José Maria Tomazela - O Estado de S. Paulo
Atualização:

SOROCABA - O empresário Antonio Carlos Jamas dos Santos, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização de R$ 200 mil à filha, a professora Luciane Nunes de Oliveira Souza, de 28 anos, por abandono afetivo, entrou com recurso no próprio tribunal. Santos apresentou embargos de divergência, um recurso cabível quando a decisão contraria entendimento de outro colegiado sobre o mesmo tema. O caso será relatado pelo ministro Marco Buzzi. De acordo com o advogado do empresário, Antonio Carlos Delgado Lopes, em 2005 a 4ª Turma do STJ julgou um caso similar e decidiu de forma diferente.

PUBLICIDADE

O relator vai avaliar se a decisão atual realmente conflita com o entendimento anterior e, se for aceito, o recurso será julgado pelos dez ministros que compõem a 2ª Seção do tribunal. No julgamento, em abril deste ano, a 3ª Turma do STJ concedeu a indenização por abandono por entender que o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. Para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o cuidado paterno é fundamental para a formação do menor e do adolescente. "Não se discute mais a mensuração do inatingível - o amor -, mas, sim, a verificação do cumprimento de uma obrigação legal: cuidar", escreveu.

No julgado de 2005, o STJ reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia condenado em 200 salários mínimos um pai que não havia atendido às necessidades de afeto do filho. Na época, o autor do pedido já recebia pensão alimentícia e o tribunal entendeu que uma indenização não atenderia a necessidade do filho de amor paterno. Nenhum dos atuais ministros do STJ participou do julgamento anterior. Caso o recurso não seja acolhido, o advogado do empresário pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado da professora, João Lyra Neto, aguarda eventual acolhimento do recurso para se manifestar.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.