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Pagamento de IPVA atrasado em SP não terá desconto

Débitos serão cobrados integralmente, com multa de 20% a 100% do total do imposto mais 1% de juro ao mês

Por JORNAL DA TARDE
Atualização:

Por uma leitura equivocada do Diário Oficial do Estado, um desconto concedido no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi confundido com desconto de 70% na cobrança de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A informação foi publicada na edição de ontem do Estado.Edison Peceguini, diretor-adjunto do setor de arrecadação da Secretaria da Fazenda, informa que não há nenhuma possibilidade de desconto para os débitos, que serão cobrados integralmente, com multa de 20% a 100% do total do imposto mais 1% de juro ao mês, calculado desde o vencimento até a data de pagamento.Segundo Peceguini, a ação de cobrança do IPVA deflagrada pela Fazenda Estadual se refere aos exercícios de 2007 a 2012. Os contribuintes que receberem os avisos de débito têm 30 dias para entrar com a defesa no posto fiscal indicado na própria correspondência ou pagar o valor acrescido de multa e juros.Peceguini observa que, se em 90 dias o devedor não quitar o débito, seu nome vai para a lista da dívida ativa do Estado. A partir daí, diz o servidor, além dos juros mensais de 1%, os valores de 2007 e 2008 ganham multa de 20% e os calotes registrados de 2009 em diante serão cobrados com 100% de multa mais juros. "O melhor é pagar em até 90 dias", sugere o diretor da Fazenda Estadual. Ele observa que, uma vez inscritos na dívida ativa, os contribuintes não têm direito a receber eventuais créditos do Estado, como valores referentes ao programa Nota Fiscal Paulista, além de estarem sujeitos a problemas com eventuais avaliações para concessão de crédito. A falta de pagamento também impede que o contribuinte licencie o veículo. De acordo com Peceguini, sem licenciamento, o veículo pode ser apreendido e seu proprietário, arcar com multa de R$ 191 mais sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). Notificações. Desta vez, as comunicações têm como destino os proprietários de veículos de placa com final 4, cujo limite para licenciamento é o mês de julho. Até dezembro, serão notificados os proprietários de veículos do Estado com placas de finais 5 a 0.

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