Opiniões contrárias

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Como morador da zona norte, desde maio acompanho a reposição de mudas de árvores na Av. Imirim e na Marginal do Tietê. Passados 7 meses, de todas as mudas plantadas na Av. Imirim, só duas estão brotando. As demais já estão secas. Na marginal, no sentido Guarulhos, constatei centenas de troncos de mudas secas. Será que essa reposição seguiu algum projeto ambiental? Tentei me comunicar com os órgãos responsáveis, a Dersa e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) sem sucesso, Trata-se de um desperdício de dinheiro público. A.R. / SÃO PAULOA Secretaria do Verde e do Meio Ambiente informa que a Dersa acompanha os plantios por meio de equipes de supervisão ambiental formadas por biólogos, engenheiros agrônomos, florestais e ambientais, que realizam vistorias periódicas nos locais. As árvores plantadas demoram de 90 a 120 dias para reagir, dependendo das condições ambientais e do solo, que, na área da marginal, é pobre em nutrientes. O projeto de plantio na marginal prevê a reposição, sem ônus para o Estado, das árvores que apresentem qualquer inadequação. Diz que está sendo implementando, segundo o previsto no Termo de Compensação Ambiental das Obras da Marginal, o plantio de 83 mil mudas de espécies nativas e cerca de 220 mil m lineares de grama amendoim na chamada calçada ecológica. O leitor lamenta: Ao ler a resposta da Secretaria, tenho a impressão de que está tudo bem. Mas o projeto de reposição de mudas é, sem dúvida, um grande fracasso. Contei quantas mudas foram plantadas nos 1.827 metros da Av. Imirim. Num total de 56 mudas, só 6 floresceram. Um verdadeiro desastre! NOVOS CLIENTES Valor menorSou assinante do Speedy há anos e tenho desconto temporário na assinatura. Recentemente, a Telefônica eliminou o desconto sem avisar e passou a cobrar R$ 81,25 por mês. Constatei no site da empresa que há promoção para novos assinantes, com velocidade de 1 mega, por R$ 29,90 até março/2011 e, após essa data, a assinatura passa a valer R$ 54,90. Como cliente antigo, acho um descaso ser tratado de forma diferente e desvantajosa em relação ao novo cliente. JURANDIR ANTONIO NONATTO / SÃO PAULOA Telefônica informa que fez os ajustes necessários para que o cliente, sr. Nonatto, pague o valor promocional do Speedy. O leitor diz: A empresa prometeu que, a partir da fatura de dezembro, eu passaria a ter um desconto pelo período de 12 meses. Recebi a fatura que vence em 27/12 ontem. O desconto oferecido foi de 50% do valor da assinatura do Speedy. COBRANÇA INDEVIDAConfusão em pagamentoQuero registrar minha indignação contra a Eletropaulo. Recebi em 26/11 uma carta da Serasa Experian cobrando uma conta de luz que venceu no dia 22/10, no valor de R$ 134,29. No entanto, o pagamento foi efetuado no Banco Real em 20/10. Em 27/11 entrei em contato com a Serasa Experian, que me informou que consta uma dívida em aberto e que eu deveria ir até uma agência da Eletropaulo para regularizar a situação. Pedi um número de fax para o envio da conta paga, porém soube que não existe esta possibilidade. Respondi que não iria lá e que a empresa cobrasse do banco, que recebeu e não repassou o valor. Um absurdo!SÔNIA CUNHA / SÃO PAULOA AES Eletropaulo informa que o comprovante de pagamento deve ser apresentado numa das lojas de atendimento da distribuidora, garantindo a visibilidade e autenticidade do documento. Após a apresentação, o nome da cliente será retirado da Serasa.A leitora contesta: O problema não foi resolvido. Liguei no dia 16/12 ao banco e a gerente da agência disse que iria enviar o comprovante de pagamento à AES Eletropaulo, pois a empresa alega que o banco não fez o repasse do pagamento.Fique atento: Para diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e simplificar o processo de fiscalização, novas regras alfandegárias estão em vigor desde outubro. A Instrução Normativa nº 1.059/2010 da Receita Federal estabelece que alguns produtos importados (como roupas, sapatos, cosméticos e alguns aparelhos eletroeletrônicos, como celulares e máquinas fotográficas) estão liberados para entrar no País fora do limite que o viajante pode trazer sem pagar impostos, ou seja, US$ 500 para viagens aéreas e US$ 300 para terrestres e marítimas. As regras não valem para filmadoras e notebooks. Também não é mais necessário que, ao viajar para o exterior, o consumidor preencha a declaração de saída temporária de bens importados. Basta levar a nota fiscal.Fonte: Revista do Idec nº 149.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.