18 de janeiro de 2011 | 00h00
Os equipamentos serão instalados primeiramente nos novos ônibus, que substituem os que completam dez anos de vida útil. Eles já estavam previstos na Lei 14.645, de 2007, sobre o uso de tacógrafos nos ônibus. Agora, cabe à SPTrans aprovar os modelos dos Painéis Numéricos Digitais Indicadores de Velocidade (PNDV).
Os painéis terão de ser "custeados e instalados pelas concessionárias e permissionárias" das linhas de ônibus. De acordo com a portaria, a empresa que desrespeitar a regra terá de pagar multa de R$ 180 na primeira infração e R$ 360 em caso de reincidência.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.