Olivetto: demora judicial causou fuga

TJ mandou cassar benefício de sequestrador, mas decisão só chegou a Itaí 16 dias depois e eles já haviam saído para o Dia das Crianças

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Por Marcelo Godoy
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Um papel demorou 16 dias para ir de um tribunal da capital até uma vara judicial do interior paulista. Foi essa burocracia que - por um dia de diferença - pôs na rua os dois sequestradores do publicitário Washington Olivetto. Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo, 16 dias antes de o colombiano William Gaona Becerra e de o chileno Marco Rodolfo Rodrigues Ortega deixarem pela porta da frente a Penitenciária de Itaí, no oeste paulista, a 6.ª Câmara Criminal havia cassado o direito de eles cumprirem a pena em regime semiaberto - e não mais em reclusão total. Essa decisão judicial do dia 23 de setembro, porém, só chegou ao presídio no dia 9 deste mês. No dia anterior, os dois haviam sido liberados, para a saída temporária do Dia das Crianças. Esse benefício depende de autorização judicial. Podem obter saída temporária os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e de bom comportamento. Quando o preso não retorna, é considerado foragido e perde o benefício.Ortega e Becerra saíram da penitenciária somente porque haviam recebido o direito de cumprir a pena em regime semiaberto. A decisão era de primeira instância. O Ministério Público Estadual (MPE) se insurgiu contra ela e recorreu ao TJ. O primeiro recurso do promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa foi encaminhado em fevereiro, mas os casos só foram analisados em setembro.Enquanto isso, Ortega e Becerra chegaram a sair duas vezes da prisão e retornaram no dia estipulado. Para a polícia, o chileno só não fugiu antes porque aguardava concessão do benefício para seu colega, Alfredo Augusto Canales Moreno, além de aproveitar para planejar a fuga. A Divisão Antissequestro suspeita que os sequestradores tenham deixado o Brasil - tanto Ortega quanto Becerra não respondem a processo judicial em seus países.A decisão do TJ teve como relator o desembargador Machado de Andrade. Ele escreveu no acórdão que o bom comportamento carcerário, um dos motivos alegados para dar o benefício aos presos, "não se confunde com aptidão ou adaptação do condenado". "Ainda mais considerando que o sentenciado foi condenado pelas prática de crime hediondo de extorsão mediante sequestro". Para os magistrados, a concessão do benefício aos réus era "prematura e tal atitude se revelaria temerária, uma vez que representa sério risco à sociedade". Até ontem, os criminosos continuavam foragidos.Histórico. Ortega é militante de uma dissidência do Movimento de Esquerda Revolucionária (MIR, na sigla em espanhol), o Exército Geral dos Povos-Pátria Libre (MIR-EGP-PL). Filho de Miriam Ortega, uma líder histórica do MIR, ele cresceu em Cuba e só voltou para o Chile em 1988, no fim da ditadura do general Augusto Pinochet.O MIR-EGP-PL é considerado organização irmã do grupo colombiano Exército de Libertação Nacional (ELN). De inspiração guevarista, o ELN é o segundo maior grupo da guerrilha colombiana. Becerra teria sido seu militante antes de se juntar ao grupo que participou do sequestro de Olivetto. Ocorrido em 11 de dezembro de 2001, o sequestro terminou 53 dias depois, com a prisão de Ortega, Becerra e outros quatro sequestradores. Entre eles estava Maurício Hernandez Norambuena, o comandante Ramiro. Norambuena era o segundo homem na hierarquia da Frente Patriótica Manoel Rodrigues (FPMR) quando foi preso. O sequestro de Olivetto teria sido uma ação conjunta da FPMR e do MIR-EGP-PL.

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