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Ofertas em site devem ser claras

Decreto visa a deixar mais simples informações sobre produtos e serviços ao consumidor

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Entra em vigor amanhã o Decreto n.º 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico no País. O objetivo é tornar as regras de compra e venda de produtos e serviços realizados pela internet, entre eles viagens, mais rígidas para as empresas e mais simples e claras ao consumidor. "O decreto amplia as informações ao consumidor (...) e, seguramente, contribuirá para a prevenção e redução de conflitos de consumo", afirmou a secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira.Para o advogado Luiz Guilherme Mendes Barreto, o decreto apenas reforça o que já está na lei. "O decreto diz que a transparência exigida pela legislação tem de ser cumprida, mas a efetividade dele é zero, pois não prevê fiscalização", defende.A Empório Cupom é uma dessas empresas que não cumprem a oferta. O jornalista Alexandre Loures, de 38 anos, comprou há 4 meses um iPhone à vista, mas até hoje não recebeu o produto. O site prometia a entrega em até 30 dias, após o pagamento. "Só recebi respostas automáticas. Postei reclamações no Facebook e a empresa tratou de apagá-las", reclama. Pela análise do professor de Direito da FGV-Rio, Ricardo Morishita, "o caso relatado é grave, pois implica descumprimento da oferta e não reparação ao consumidor". O cumprimento da oferta é uma regra básica e fundamental nas relações de consumo, prevista no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. "Caso de descumprimento autoriza pedido judicial de obrigação de fazer e atuação de ofício dos órgãos de defesa do consumidor para aplicação de sanções administrativas, que vão da multa até a suspensão da atividade", acrescenta.A gerente Elaine Cristina Bassaco, de 42 anos, teve a compra de uma TV LED frustrada pelo site Submarino. Um dia antes do prazo determinado para a entrega do aparelho, foi informada de que o site estava com problemas com a transportadora. "Após 20 dias, soube que a compra fora cancelada. E, para piorar, o valor já tinha sido debitado no meu cartão" diz. "No final, não me deram direito de escolha, pois eu queria a TV, e decidiram me ressarcir. Aqui vale a lei do mais esperto", conclui. Em casos como esse, o fornecedor é obrigado a entregar o produto, analisa o advogado Barreto. "A consumidora deve entrar na Justiça para exigir a entrega e ainda tem direito a dano moral." Ele explica que o dano moral não significa só o ressarcimento pela frustração, mas uma lição para que a empresa não repita infrações como essa.

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