SÃO PAULO – O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), prorrogou o decreto de quarentena estadual até o dia 22 de abril. O ato prevê que apenas serviços essenciais funcionem no território paulista, e estabelecimentos como bares, restaurantes e cafés só funcionem por meio de delivery.
A medida é válida em todos os 645 municípios paulistas. Entenda abaixo o que prevê a quarentena de Doria:
Atendimento presencial suspenso
Estabelecimentos comerciais tiveram o atendimento presencial suspenso por tempo indeterminado. A regra vale para o atendimento ao público e a prestadores de serviço, e o decreto dá atenção especial a locais com maior circulação de pessoas, como:
- Casas noturnas
- Shoppings e galerias
- Academias
- Centros de ginástica, com ressalva para áreas internas em condomínios
Alimentação
O atendimento presencial também está suspenso em serviços de alimentação. O decreto estadual prevê, porém, a modalidade do delivery e o "drive thru", que é quando um cliente passa em frente ao estabelecimento e leva o produto, sem entrar no local. Isso se aplica a bares, restaurantes, cafés e mesmo os supermercados que tenham áreas de consumo internas. Qualquer estabelecimento está proibido de servir refeições internamente.
Serviços essenciais
O decreto estabelece exceções para serviços considerados essenciais, que seguem funcionando. Esses serviços estão previstos nas áreas de saúde, alimentação, abastecimento, segurança e comunicação. Pelo ato, podem seguir abertos:
- Hospitais
- Clínicas
- Farmácias
- Lavanderias e serviços de limpeza
- Hotéis
- Supermercados
- Serviços de segurança privada
- Postos de combustíveis
- Transportadoras
- Oficinais de automóveis
- Bancas de jornal
As regras estaduais também libera para funcionamento todos os serviços que estão previstas em um decreto do governo federal, o que inclui serviços como transporte público, telecomunicações, correios, iluminação pública, indústria de produtos de higiene, e funerárias, entre outros.
Punições
A sanções previstas para o descumprimento das regras estão no Código Penal. O infrator pode ser enquadrado no artigo 268, que prevê detenção de um mês e um ano, e se houver desobediência à ordem de um funcionário público o caso se enquadra no artigo 330, que prevê prisão por até seis meses. Nos dois casos, há cobrança de multa.
O governador João Doria disse, nesta segunda, 6, que a Polícia Militar está orientada a fiscalizar o cumprimento do decreto e também evitar aglomerações.