ANÁLISE: Pierpaolo Cruz Bottini
Desde 2011, temos toda uma lei voltada para o bom andamento do processo e não uma antecipação da pena. A grande questão é que uma parte do Judiciário talvez ainda não tenha compreendido esse caráter. Ou, em uma ânsia de dar uma resposta ao clamor popular ou à morosidade do processo, esteja usando a prisão preventiva como antecipação de pena - mas isso é um delírio.
A ideia da nova lei foi sempre transformar parte das prisões preventivas atuais em outras medidas cautelares e contribuir inclusive com um menor nível de encarceramento.
PROFESSOR DOUTOR DE DIREITO PENAL DA
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO (USP)