
20 de outubro de 2013 | 03h10
Desde 2011, temos toda uma lei voltada para o bom andamento do processo e não uma antecipação da pena. A grande questão é que uma parte do Judiciário talvez ainda não tenha compreendido esse caráter. Ou, em uma ânsia de dar uma resposta ao clamor popular ou à morosidade do processo, esteja usando a prisão preventiva como antecipação de pena - mas isso é um delírio.
A ideia da nova lei foi sempre transformar parte das prisões preventivas atuais em outras medidas cautelares e contribuir inclusive com um menor nível de encarceramento.
PROFESSOR DOUTOR DE DIREITO PENAL DA
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO (USP)
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.