Novo chefe da CET teve bens bloqueados

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O novo chefe de gabinete da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), segundo cargo mais alto da empresa, que responde apenas ao secretário municipal dos Transportes, Jilmar Tatto, teve os bens bloqueados por ordem do Tribunal de Contas da União (TCU) por causa de uma investigação aberta em 2011 para apurar desvio de verbas no Ministério do Turismo, órgão que o chefe trabalhava.O processo contra Edimar Gomes da Silva ainda está em andamento, sem nenhuma condenação. O bloqueio de bens de Edimar ocorreu em agosto de 2011, junto com os de outras 12 pessoas e quatro empresas. A investigação, que motivou a Polícia Federal a deflagrar a Operação Voucher, no mesmo ano, partiu de apurações do TCU. O órgão verificou que houve desvio de recursos públicos em um convênio entre o Ministério e uma organização sem fins lucrativos para capacitação de profissionais de Turismo no Estado do Amapá. A organização, segundo a investigação, contratava empresas de fachada.Na época, o número dois do ministério, Frederico Silva da Costa, foi preso pela PF. Outras 35 pessoas tiveram a prisão decretada pela Justiça - o novo chefe da CET não estava na lista. A operação, na época, desgastou a relação entre o PT e o PMDB - partido do então ministro Pedro Novais, que se demitiu do cargo um mês após a operação.Chefia. Com a presidência da CET sendo ocupada pelo secretário Jilmar Tatto, que também acumula a presidência da São Paulo Transporte (SPTrans), a chefia de gabinete é o cargo mais importante da CET. Sobre as acusações contra o novo chefe da empresa, a CET diz, em nota, que "o tema está em fase de apuração pelo Tribunal de Contas da União e, por uma questão preventiva, o órgão efetuou o bloqueio de bens. Como parte legal desta averiguação, Edimar Gomes da Silva já aprestou sua defesa a respeito". Por meio da assessoria de imprensa, a CET defende a contratação de Silva antes de definições sobre eventuais responsabilidades dele nas fraudes apontadas pelo TCU. "O funcionário é profissional preparado para exercer a função de chefia de gabinete, tem experiência de 20 anos na administração pública e reúne os requisitos necessários para o cumprimento de seu cargo atual. Não há nenhum impedimento para que exerça sua função", afirma a nota. / B.R.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.