SÃO PAULO - Uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a interdição das rodovias federais do Estado pela União Geral dos Trabalhadores e a Força Sindical. O pedido foi ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) por causa do Dia Nacional de Lutas nesta quinta-feira, 11, que mobilizou centrais sindicais por todo o País. É prevista multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.
Os advogados da União sustentaram que a Constituição prevê o direito da livre associação e manifestação, mas que o uso abusivo dessas prerrogativas não é justo. De acordo com a AGU, os protestos impedem o direito de ir e vir de outros motoristas e o pedido tem a intenção de evitar prejuízos de difícil reparação aos bens públicos.
A medida judicial ainda autoriza que Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Polícia Civil garantam o cumprimento da decisão. Segundo a juíza da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro Fernanda Duarte Lopes Silva, que concedeu a liminar, "não se trata de reprimir o movimento, mas de assegurar que ele se dê dentro dos limites do razoável e da lei, permitindo a circulação na via pública".
Na quarta-feira, 10, a AGU já havia conseguido uma liminar da Justiça Federal de São Paulo que veda o bloqueio das estradas federais no Estado.