
28 de junho de 2011 | 00h00
De acordo com a nova regra, a higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes. A cada sessão os óculos devem ser entregues embalados individualmente, em plástico estéril e com fechamento a vácuo. Os cinemas não podem cobrar pela higienização e a regra não se aplica a óculos descartáveis.
A lei, que já está valendo, foi proposta no ano passado pelo deputado estadual João Caramez (PSDB), da base do governo paulista na Assembleia Legislativa do Estado. Entre as sanções previstas para quem descumpri-la estão multa, suspensão temporária de atividade e cassação de licença de funcionamento do estabelecimento comercial.
"Propus essa lei após surtos de conjuntivite que surgiram depois de exibições (em 3D) do filme Avatar nos cinemas do Brasil e da Itália", explica o deputado João Caramez, que elaborou o projeto com a ajuda de um oftalmologista. "Como também tivemos surtos recentes da doença, pedi que a aprovação fosse acelerada. Apesar de não deixar sequela, a conjuntivite é uma doença altamente contagiosa."
Segundo as Assessorias de Imprensa das redes de cinema Cinemark, Kinoplex e UCI, três das maiores do País, as salas que exibem filmes em 3D já têm serviço de higienização dos óculos distribuídos para o público. A Cinemark diz "lacrar" os óculos depois do processo. As outras redes não informaram se farão adaptações ou se já embalam os óculos em plásticos.
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