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Nova decisão sobre delegado que estuprou neta pode sair nesta quinta

Dois desembargadores votaram pela condenação de Moacir Rodrigues de Mendonça, mas outro pediu vistas; caso aconteceu em hotel de Olímpia, em 2014

Por Luciana Antonello Xavier
Atualização:

SÃO PAULO - Dois desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo votaram nesta quinta-feira, 30, pela condenação do delegado aposentado de Itu Moacir Rodrigues de Mendonça a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado pelo estupro da neta, a jovem L.A.M.M., considerado crime hediondo. Mas o julgamento não foi finalizado porque um terceiro desembargador pediu vistas do caso. Segundo informação obtida na 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, embora não haja prazo para o pedido de vistas, não está descartado que uma decisão saia ainda nesta quinta-feira. Os desembargadores José Orestes de Souza Nery e Sérgio Coelho foram os que votaram pela condenação, enquanto Roberto Caruso Costabile e Solimene pediu vistas.

Crime ocorreu em hotel perto de parque aquático em Olímpia (SP) Foto: Reprodução|Google Street View

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A advogada da vítima, Andrea Cachuf, disse estar confiante. "É com alívio muito grande que ouvimos a decisão dos dois desembargadores. Estamos aliviadas e confiantes, pois já temos a maioria pela condenação e dificilmente esses desembargadores mudarão o voto", afirmou.

Andrea estava acompanhada da mãe da vítima e filha de Mendonça, Virna Heloisa Rodrigues de Mendonça Dias. 

Absolvição. Trata-se do julgamento da apelação feita pela defesa da jovem após Mendonça ter sido absolvido em maio do ano passado em uma decisão polêmica na qual o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa reconheceu que houve relação sexual entre avô e neta, na época com 63 e 16 anos, respectivamente, mas sugerindo que o ato foi consentido pela adolescente, pois "não havia "prova segura e indene de que o acusado empregou força física suficientemente capaz de impedir a vítima de reagir". 

Para o magistrado, "a não anuência à vontade do agente, para a configuração do crime de estupro, deve ser séria, efetiva, sincera e indicativa de que o sujeito passivo se opôs, inequivocadamente, ao ato sexual, não bastando a simples relutância, as negativas tímidas ou a resistência inerte". Para o magistrado não havia. 

L.A.M.M. foi estuprada em um quarto de hotel perto de um parque aquático, em Olímpia, no interior de São Paulo, em 2014. Desde maio do ano passado, Mendonça, que chegou a ficar preso, foi solto, aposentou-se como delegado e trabalha como advogado em Itu.

Para a advogada da vítima, a sentença do ano passado foi contraditória e deve ser revertida. "Foi uma decisão machista. O juiz reconheceu que houve relação sexual, mas transferiu a responsabilidade para a vítima, afirmou. "Tenho convicção de que essa decisão absurda será revertida."

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