22 de fevereiro de 2013 | 02h03
Cogan informou ao Ministério Público que obteve, um ano e nove meses depois da decisão, cópia do documento sobre o andamento do feito e constatou que "ali realmente constava o falso resultado de que Manoel Henrique Queiroz havia sido absolvido por unanimidade". O desembargador verificou ainda que seu colega Ricardo Tucunduva não havia recebido os autos para elaborar o acórdão. Resolveu, então, pedir o desarquivamento dos autos ao arquivo do TJ. Constatou, "com surpresa", que o processo já estava "nas mãos do assistente do desembargador Pedro Gagliardi".
Na representação, Cogan assinalou que a "tira do julgamento da sessão de 31 de janeiro de 2008" indicava Gagliardi como relator e atestava, falsamente, a absolvição de Queiroz. Ou seja, haviam "sumido" do relato os votos que mantiveram a condenação do réu. Além disso, quem deveria assinar a folha do acórdão (relato do julgamento) como relator não era mais Gagliardi. Mesmo assim, o desembargador assinou o documento. / F.M.
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