02 de agosto de 2011 | 00h00
Quem exigir a emissão de cupom fiscal em estabelecimentos prestadores de serviços na cidade de São Paulo vai poder concorrer a R$ 1,6 milhão por mês, em parcelas que variam de R$ 10 e R$ 50 mil. Os sorteios são parte dos benefícios da nova Nota Fiscal Paulistana, lançada ontem pela Prefeitura.
O programa já está valendo e tem objetivo de reduzir em 17% a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação em R$ 85 milhões. Outros R$ 20 milhões devem voltar para os cidadãos e empresários participantes. "Estamos cobrando os que não pagam corretamente os tributos", disse o secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo.
A contrapartida a quem pedir a nota em locais como academias, escolas, hospitais, cabeleireiros, oficinas, hotéis e estacionamentos será a devolução de 30% do valor retido no Imposto Sobre Serviços (ISS) pago pelo estabelecimento - tributo que representa até 5% do preço do serviço cobrado ao consumidor.
A quantia pode ser depositada na conta bancária do beneficiado ou usada para quitar até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na versão antiga da nota fiscal municipal, o limite era de 50%. Mas quem tiver dívidas com a Prefeitura terá de usar o valor para resolver a inadimplência.
Na capital. Outra diferença é que, na versão antiga, eles eram exclusivos aos paulistanos. Agora, valem para pessoas e empresas de todo o País, desde que o serviço tenha sido contratado na cidade de São Paulo.
PERGUNTAS &RESPOSTAS
Saiba como usar o sistema
1. Como funciona?
Cadastre-se no site da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br/notafiscalpaulistana). Depois, ao usar qualquer serviço na cidade, como estacionamento, academia ou escola particular, peça a Nota Fiscal Paulistana e informe seu CPF ou CNPJ. É a sua garantia para obter os benefícios do programa e participar dos sorteios.
2. Como acessar o sistema?
O prestador de serviços, por meio de senha, acessa o sistema e emite a Nota Fiscal. Caso a emissão não seja possível ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos, deve ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços (RPS).
3. Quem faz o cálculo?
O sistema efetua automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo é impresso na Nota Fiscal. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 5% ou 10% para pessoas jurídicas e 30% para pessoas físicas.
4. Como utilizar os créditos?
Após o recolhimento, é creditada automaticamente aos clientes a parcela do imposto. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela internet. Pode-se abater até 100% do IPTU ou se optar por depósito em conta-corrente ou poupança.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.