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Norma pode criar desvios em vez de coibir condutas

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Por Redação
Atualização:

ANÁLISE: David Teixeira de Azevedo

O Legislativo municipal pode proibir o consumo de bebidas alcoólicas nos parques, mas é duvidoso se essa proibição resultará em efeitos positivos quanto à saúde e à segurança dos munícipes. Também há dúvidas se ela surtirá efeito ou haverá uso e venda clandestina.

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Fenômeno semelhante aconteceu nos Estados Unidos com a lei seca. Ao proibir o comércio e o consumo com sanções penais e prisão, ela desenvolveu todo um comércio paralelo, aumentando a criminalidade. Lá, o que se viu foi a lei se tornar um fator criminógeno, ou seja, quando a lei não tem adesão social, produz o desvio. A proibição de bebidas em São Paulo vai causar o desvio. De algum modo haverá comércio clandestino nos parques ou perto deles ainda que se preveja uma multa.

Claro que excessos trazidos pela bebida podem ser coibidos. A Guarda Municipal existe para isso. Se há depredação do patrimônio público ou abuso, o autor pode ser preso. É preocupante a criação de uma lei para disciplinar condutas que em si mesmas não são um mal. Talvez tenhamos de achar um meio-termo, mas não proibir o consumo.

É PROFESSOR LIVRE-DOCENTE DE DIREITO PENAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

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