No Rio, será julgado um dos PMs acusados de matar juíza

Cabo que confessou e revelou detalhes é o 1.º dos 11 policiais militares envolvidos na execução de Patricia Acioli a ir a júri

PUBLICIDADE

Por Marcelo Gomes - O Estado de S. Paulo
Atualização:

RIO - Quase um ano e quatro meses após o assassinato da juíza Patricia Lourival Acioli, em Niterói (RJ), o primeiro dos 11 PMs acusados de envolvimento no crime começará a ser julgado hoje. O cabo Sérgio Costa Júnior estará sozinho no banco dos réus, por ter situação jurídica diferenciada em relação aos demais acusados - ele confessou o crime e revelou detalhes em juízo. Denunciado por homicídio qualificado e formação de quadrilha, Costa Júnior pode ser condenado a até 36 anos de cadeia, mas deve ter a pena reduzida de um terço a dois terços por causa da delação premiada. Oito PMs estão em presídios estaduais e dois acusados, em penitenciárias federais de segurança máxima: o tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, comandante do batalhão de PM de São Gonçalo na época do crime, onde os acusados eram lotados, e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez."O Ministério Público não vai concordar com qualquer redução de pena superior à mínima, de um terço. Afinal, dos 21 tiros que atingiram Patrícia, Costa Júnior confessou que efetuou 18. Segundo ele, os outros três foram feitos pelo tenente Daniel Santos Benitez Lopes", disse o promotor Leandro Navega. Seis testemunhas - três de acusação e três de defesa - foram arroladas. O início da sessão no 3.º Tribunal do Júri de Niterói, que será presidida pelo juiz Peterson Barroso Simão, está marcado para 8h. A expectativa é de que o veredicto saia na noite de hoje. A segurança no fórum será reforçada e o acesso, controlado.O defensor público Jorge Mesquita, que defende Costa Júnior, disse em nota que o policial manterá versão apresentada em juízo. A nota afirma que, "com seu depoimento, o processo sofreu uma reviravolta e o envolvimento agora é de 11 acusados, não mais de apenas três". O defensor disse ainda que "espera a redução máxima prevista em lei: dois terços da pena".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.