
28 de abril de 2010 | 00h00
"Ele (carroceiro) vai ter uma carteira e um documento desse veículo (carroça). O artigo 129 do Código de Trânsito Brasileirodetermina que o município, por questão de segurança, regulamente o transporte de veículo de tração animal", explica o gerente de Transportes Especiais da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Luiz Felipe Castro.
As carroças e charretes terão placas, faixas refletivas e só poderão transportar cargas com até 120 quilos para não cansar os animais - que serão examinados a cada seis meses e carregarão um microchip com informações próprias e de seus donos.
"Além das multas previstas no decreto (maus tratos aos animais e arreios incompletos), que variam de R$ 10 a R$ 30, o carroceiro estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro", alerta Castro.
As cidades de Adamantina, Assis e Marília também pretendem cadastrar os carroceiros.
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