Nem súmula do STF unificou sentenças sobre bingos no País

Liminar paulista garante reabertura de estabelecimentos de jogos no Brasil

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Por Rodrigo Pereira
Atualização:

Mesmo a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal (STF), na Súmula Vinculante 2, não pôs fim ao imbróglio jurídico quando se fala em bingos no País. A decisão da Corte, em 30 de maio de 2007, estabeleceu que somente a União - e não Estados e municípios - pode legislar sobre "sistemas de sorteios" e provocou um fechamento em série dessas casas.   Veja também: Enquete: Você é contra ou a favor dos bingos?  Bingos desafiam a Prefeitura e reabrem em São Paulo No ABC, bingos tão lotados que nem fecham Tudo o que já foi publicado sobre os bingos   Decisão em liminar do desembargador Décio Barretti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, garantiu uma sobrevida às casas da capital e da Grande São Paulo, que agora estampam cópias do documento para impedir que a polícia e as prefeituras voltem a fechar os estabelecimentos. Procurado em seu gabinete, Barretti confirmou, por sua secretária, que a liminar está em vigor até que o caso seja colocado em votação na 15ª Câmara Criminal do TJ.   Polêmica, a sentença do desembargador divide especialistas. Para o também desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados, só aborda a questão penal do jogo - se é ou não contravenção - e por isso não poderia ser utilizada para uma questão administrativa, que é a do funcionamento das casas de bingo. "Essa decisão não derruba o que foi definido pela súmula do Supremo. Enquanto não houver norma federal, será uma atividade ilícita. Não tem como validar a exclusão de criminalidade no plano administrativo", define Calandra.   Para o juiz aposentado e professor de direito penal Luiz Flávio Gomes, o magistrado só afrontaria o Supremo se tivesse concedido a liminar com base em lei estadual. "Ficou uma zona meio cinzenta essa questão dos bingos no Brasil", observa. "Teve um período em que a própria lei federal autorizou o jogo e foi por aí que todo mundo entrou. Mas depois o governo retrocedeu. E muitos juízes embarcaram nessa, há magistrados que continuam entendendo que tem que liberar."   Gomes ressalta que a Constituição Federal garante a liberdade de interpretação aos magistrados. "E se há decisão judicial tem de respeitar", conclui, apontando a falta de lei ou norma federal como a grande brecha que sempre será usada pelos advogados dos empresários dos jogos. Essa carência de regulamentação também rende críticas do criminalista e professor Fernando Castelo Branco. "O Supremo, de certa forma, resolveu grande parte do problema, mas enquanto não houver uma lei federal clara e firme, as casas vão poder sobreviver com uma indústria de liminares", disse. "Os advogados, num exercício às vezes insano de argumentação, conseguem reabrir na Justiça as casas."   Advogado de dois bingos da Grande São Paulo, o Estação, em Santo André, e o ABC, em São Caetano, Alexandre Moreira Branco defende que a sentença do desembargador Barretti "só determinou que as autoridades cumprissem decisão judicial transitado em julgado, que garantia que a atividade não é contravenção, não é atividade delituosa". "Não existe proibição, não tem nova lei que fale que o bingo é contravenção penal - que foi o que aconteceu com as máquinas caça-níqueis", concluiu Moreira Branco, defendendo o jogo com cartelas. Procurada, a advogado da Liga Regional Desportiva Paulista, principal defensora desse entendimento, disse que não iria se pronunciar.   A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do governo federal, mantém sua posição contrária à legalidade dos bingos. Os argumentos são, basicamente, dois: a súmula do STF e a falta de uma lei federal.   No segundo argumento é que surge a polêmica. Os ativistas do setor argumentam que está vigente o artigo 59 da chamada Lei Pelé, uma norma federal de 1998, que autoriza a exploração do jogo. Para a AGU, esse dispositivo foi revogado pela Lei Maguito, outra norma federal, só que de 2000. Entretanto, a Lei Maguito também autoriza o funcionamento das casas em seu artigo 59 - mas há dúvidas quanto à validade dessas diretrizes. Como há dois entendimentos, cada juiz decide o que acha mais correto.

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