Não se cumpre a função de educar

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Por ANÁLISE: Theodoro Vicente Agostinho , mestre em direito previdenciário pela PUC-SP e coordenador do Ibep
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Atualmente, a possibilidade da ação regressiva vai muito além dos benefícios acidentários. Isso porque a Procuradoria Federal, utilizando o Código Civil, o que em minha opinião é extensivo demais ao caso, vem cobrando dos motoristas causadores de trânsito, dos agressores (Lei Maria da Penha) e agora cogita cobrar dos casos de homofobia, bem como racismo. A punição deve sim existir, mas dentro de suas competências. O uso desenfreado das ações regressivas é de certa forma preocupante e não cumpre, em nossa ótica, a sua principal função, de educar preventivamente.

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