22 de julho de 2011 | 00h00
Diante de uma situação em que possa haver suspeita de conflito de interesses, uma atitude louvável seria que a autoridade envolvida se declarasse impedida de avaliar a matéria - o aditamento de um contrato, mesmo que previsto na lei, por exemplo. E delegasse a seu superior, ou alguém nomeado por ele, a tarefa de proferir a decisão. Afastando assim qualquer dúvida sobre eventual desrespeito aos princípios de isonomia e moralidade.
PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PUC-SP E ADVOGADO EM SÃO PAULO
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