10 de julho de 2011 | 00h00
Ricardo relata violência e humilhação tanto na prisão quanto na chegada ao CDP. Passado os portões e longe das autoridades, passou a se sentir mais à vontade. "Encontrei muita gente que eu conhecia da rua, dos albergues e dos restaurantes comunitários", afirma.
O major Wagner Rodrigues, porta-voz do Comando de Policiamento da Área Centro da PM, afirma que é dever da polícia prender em flagrante qualquer um que esteja cometendo um crime. Caso contrário, estaria prevaricando. "Os moradores de rua estão de fato mais expostos. Mas o policial não pode levar em conta a condição social para decidir se prende ou não. Isso é atribuição do juiz. Vale lembrar que a prisão pode ter um caráter pedagógico e contribuir para a redução dos crimes."
O juiz corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo), Alex Zilenovski, afirma que o fato de morar na rua dificulta a localização do acusado, o que leva muitos magistrados a optar pela prisão como forma de localizá-lo durante a fase de elaboração do inquérito e do processo.
Zilenovski, contudo, acredita que as nova Lei das Cautelares dá mais opções para os juízes evitarem a prisão. "Pode-se proibir o réu de sair da comarca, frequentar certos lugares ou determinar uso de tornozeleiras eletrônicas. Dessa forma, garante-se o direito à liberdade e o controle do acusado do crime."
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