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Multa a quem burlar lei antifumo pode chegar a R$ 1.585

Regras começam a valer no dia 7 de agosto e quem desrespeitar pode ter estabelecimento fechado

Por Solange Spigliatti e Central de Notícias
Atualização:

A resolução que estabelece os valores de multas e define quais são os recintos de uso coletivo em que será proibido fumar, a partir do dia 7 de agosto, foi publicada nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial (DO) do Estado de São Paulo. A multa para quem transgredir as regras da lei antifumo ficará entre 50 e 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), com valores variando entre R$ 792,50 e R$ 1.585, segundo a resolução.

 

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Em caso de reincidência de qualquer prática irregular, a multa será aplicada em dobro. A partir da terceira autuação, o infrator ficará sujeito à sanção de interdição total do estabelecimento. A primeira interdição vai durar 48 horas e a segunda interdição e as seguintes, por 30 dias, segundo a publicação.Entre os recintos onde não será mais permitido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, estão aqueles fechados, total ou parcialmente, em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, nos quais haja permanência ou circulação de pessoas.

AvisoOs responsáveis pelos estabelecimentos terão que fixar um aviso alertando os frequentadores do local sobre a regra, que deve seguir um modelo publicado no DO. As dimensões deverão ter 25 centímetros de largura por 20 centímetros de comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e proporções estabelecidos pela resolução. O descumprimento da lei antifumo só vai render multa no próximo mês, quando vence o prazo para adaptação dos estabelecimentos.

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