Mulher tem de devolver pensão ao ex-marido

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Por Redação
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Em decisão inédita, um juiz do Tribunal de Justiça do Rio condenou Márcia Sena a indenizar em R$ 35 mil o ex-marido, Carlos Barreto, por ter recebido pensão alimentícia para o filho que teve com outro homem. Segundo Barreto, o filho da ex-mulher foi registrado à sua revelia, sete anos depois de o casal ter se separado, em 1988. O registro teria sido feito a partir da certidão de casamento, que não havia sido anulada, pois o casal não oficializou o divórcio. A defesa de Márcia disse que vai recorrer da decisão.

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