Mulher é condenada à prisão pelo canto dos seus galos em Santa Rita do Passa Quatro

Um casal, que procurou o Ministério Público para fazer a denúncia, alegou que o canto das aves perturbava o sono da família durante a madrugada. Promotor diz que a ré se recusou a adotar medidas que fizessem cessar a perturbação da tranquilidade

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA – Pelo singelo canto de alguns galos, a aposentada Dora Dias, de 68 anos, pode amargar 25 dias na prisão, em Santa Rita do Passa Quatro, interior de São Paulo. Em sentença dada nesta segunda-feira, 26, a justiça local considerou a idosa culpada por perturbar a tranquilidade dos vizinhos ao manter quatro galos em sua chácara, na periferia da cidade. Um casal alegou que o canto das aves perturbava o sono da família durante a madrugada. A Justiça se baseou em decreto-lei de 1941 para condenar “a ré Dora Dias a cumprir a pena de vinte e cinco dias de prisão simples”. O advogado da idosa vai entrar com recurso.

Dona Dora aumentou em um metro a altura do muro que separa as propriedades e transferiu os galos para uma área mais distante Foto: Cesar Silveira/divulgação

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A ação se baseou em denúncia ao Ministério Público Estadual feita pelo casal morador de uma chácara vizinha. Marido e mulher alegaram que os galos empoleiravam em uma árvore e desandavam a soltar os cocoricós toda madrugada, prejudicando seu descanso noturno. O casal, que não quis se identificar, alega que inicialmente procurou a vizinha e, sem resultado, tentou resolver o caso através do Centro de Zoonoses. O problema continuou, resultando na reclamação ao MP.  

O promotor de Justiça Elio Daldegan Júnior informou que a ré no processo se recusou a adotar medidas que fizessem cessar a perturbação de tranquilidade, que é um delito criminal, o que fez o caso ser levado à apreciação da justiça. A aposentada já havia sido processada em 2007 pelo mesmo motivo, mas foi absolvida. Na época, houve recurso, mas a absolvição foi mantida.

O advogado da dona dos galos, Cesar Roberto Vaz Silveira, disse que a sentença é injusta. “Dona Dora mora há 23 anos nessa chácara, que é cercada de mato, e os reclamantes chegaram depois. Existe uma lei em vigor no Estado de São Paulo que permite a criação de aves e animais de pequeno porte em áreas urbanas, desde que não seja para fins comerciais.” A Lei 5.326/86 condiciona a criação à supervisão das autoridades sanitárias.

Conforme o advogado, dona Dora aumentou em um metro a altura do muro que separa as propriedades e transferiu os galos para uma área mais distante. “Mesmo assim foi condenada, mas vamos reverter a decisão no Colégio Recursal.” Segundo ele, a juíza que deu a sentença propôs uma pena alternativa à prisão, em que a idosa ficaria proibida de sair à noite e teria de comparecer ao Fórum. “Não fizemos o acordo porque estamos confiantes na absolvição plena”, disse.

Ainda segundo o defensor, a aposentada tem outros animais em sua chácara, mas os três galos – um deles morreu durante o processo – são de estimação. “Ela recebe a aposentadoria e usa parte do dinheiro para comprar ração e manter sua pequena criação doméstica e o pomar. Estou recebendo meus honorários em ovos, abacates e castanhas que ela produz e me doa”, disse. Adoentada, dona Dora preferiu que o advogado falasse com a reportagem. Procurado, o casal vizinho informou que não falaria sobre o caso.

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