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Mudança de promotor pode anular processo sobre chacina

Substituição ocorreu às pressas por causa da demora para dar parecer a respeito dos pedidos de prisões dos policiais militares

Por Alexandre Hisayasu
Atualização:

SÃO PAULO - A operação da força-tarefa para investigar a chacina que deixou 19 mortos na Grande São Paulo correu o risco de não acontecer porque um promotor do Ministério Público Estadual (MPE) teve de ser substituído às pressas, em razão de ter demorado para dar seu parecer a respeito dos pedidos de prisões dos policiais feitos pela Corregedoria da PM. A troca de promotores no caso pode anular todo o processo, segundo juristas ouvidos pela reportagem.

O Estado apurou que os corregedores entregaram os pedidos de prisão e de busca e apreensão na terça-feira, na Justiça Militar. O promotor Edson Correa Batista pegou o inquérito original do caso e o levou para casa para estudar melhor o processo, antes de dar o seu parecer sobre o pedido.

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Até as 19 horas de quarta-feira, nem o inquérito nem o promotor haviam aparecido no Tribunal de Justiça Militar (TJM). Sem a manifestação dele, não seria possível o juiz Dalton Abranches Safi decidir sobre os pedidos dos corregedores. A Corregedoria da PM até chegou a oferecer uma viatura para buscar os autos na casa do promotor, que mora no litoral, mas ele recusou. 

Enquanto isso, policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) já tinham em mãos os mandados expedidos pela Justiça Comum de Osasco. Assim, a operação foi montada. Para contornar o atraso do promotor, o MPE decidiu que a promotora Carmen Pavão Pastorelo Kfouri iria despachar no lugar do colega. Foi feita cópia do inquérito da Corregedoria para que o procedimento fosse possível. Os mandados foram expedidos às 20 horas.

Para o presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Arles Gonçalves Júnior, não há motivos legais para trocar de promotor de um dia para o outro. “Isto fere o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Isso pode sim anular a investigação.”

O TJM informou que o “Ministério Público é uno e indivisível. Por isso, qualquer contestação deve ser feita judicialmente.” O MPE informou que o “Ministério Público se manifestou no inquérito e não houve prejuízo à investigação”.

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