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MPE move ação contra 9 funcionários do DAEE e da Sabesp por retirada de água do Alto Tietê

Eles são acusados de improbidade administrativa por irregularidade no processo que autorizou o aumento de 50% na exploração do segundo maior manancial no início da crise hídrica  

Por Fabio Leite
Atualização:

Atualizado às 20h35

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SÃO PAULO - O Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação civil pública por improbidade administrativa contra seis funcionários do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) e três da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) por supostas irregularidades no processo que autorizou o aumento de 50% na captação de água do Sistema do Alto Tietê no início da crise hídrica.

Segundo os promotores, os alvos do processo "sabiam que o Sistema Alto Tietê", responsável por abastecer cerca de 4 milhões de pessoas na porção leste da Grande São Paulo, "não tinha condições técnicas capazes de suportar a captação de 15 mil litros por segundo". O aumento da exploração de água de 10 para 15 mil l/s foi autorizado pelo DAEE por meio de uma nova outorga concedida à Sabesp em fevereiro de 2014.

Para os autores da ação, este ato, "aliado à grave estiagem na Grande São Paulo, contribuiu de forma drástica para a diminuição do volume útil armazenado nos cinco reservatórios que compõem" o Alto Tietê, segundo maior manancial que atende a região metropolitana e que foi utilizado pela Sabesp a partir de 2014 para socorrer bairros que eram atendidos pelo Sistema Cantareira. 

Biritiba Mirim. Represa é um dos cinco reservatórios que formam o Sistema Alto Tietê Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Nesta segunda-feira, o Alto Tietê registra apenas 19,9% da capacidade, índice mais baixo entre os seis sistemas que abastecem a região, considerando as duas cotas do volume morto do Cantareira, que tem 24,4% da capacidade, segundo a Sabesp. Considerando a reserva profunda utilizada como índice negativo, como pede o MPE, o Cantareira tem atualmente - 5% da capacidade.

Segundo a ação, o principal fundamento utilizado pela Sabesp para justificar o aumento da retirada de água do Alto Tietê foi o de que a Represa Taiaçupeba, em Suzano, tinha um volume máximo operacional de 78,5 bilhões de litros, "mas o fato é que este volume máximo operacional jamais foi atingido, e todos os requeridos tinham ciência deste fato". De acordo com o MPE, a represa tem atualmente um volume útil operacional de 21,5 bilhões, "muito aquém" dos 78 bilhões de litros apresentados pela Sabesp e acatados pelo DAEE para autorizar uma captação de 15 mil l/s.

São alvos da ação Alceu Segamarchi Junior, ex-superintendente do DAEE, Seica Ono, Francisco Eugênio Nunes Gusso, Mario Kiochi Nakashima, Vera Helena Reis Martins, Antonio Malo da Silva Bragança, todos técnicos do departamento, além do superintendente de produção de água da Sabesp, Marco Antônio Lopez Barros, e outros dois funcionários da empresa: Carla Voltarelli Franco da Silva e Sérgio Antonio da Silva.

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Na ação, ajuizada no dia 26 de novembro, os promotores Ricardo Manuel Castro, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Alto Tietê, e Otávio Ferreira Garcia, da Promotoria do Patrimônio Público da capital, pedem a condenação de todos eles à perda de eventual função pública, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente.

Nesta ação, o MPE busca a responsabilização dos envolvidos por irregularidades no processo de renovação da outorga que já haviam sido apontadas em uma outra ação movida pelo Gaema em outubro de 2014. Na ocasião, os promotores pediam a redução imediata da captação de água do Alto Tietê pela Sabesp de 15 para 10 mil l/s. O pedido, contudo, foi indeferido pelo juiz Marcelo Sérgio, da 2ª vara da Fazenda Pública, que alegou "interferência do Poder Judiciário em atos de gestão da administração pública".

Resposta. Em nota, o DAEE afirma que a outorga da ampliação do limite de captação na represa de Taiaçupeba seguiu todos os trâmites legais". Segundo o órgão, "a autorização, por óbvio, foi baseada em estudos técnicos de hidrologia, afluência, entre outros indicadores do setor, como é o padrão do DAEE".

"Estes estudos comprovam que, em regimes hidrológicos normais, a produção máxima de 15 mil l/s é totalmente compatível com a capacidade do sistema Alto Tietê. Foram observados, portanto, todos os requisitos técnicos, administrativos e jurídicos, previstos na Portaria DAEE 717/96, que estabelece as regras para emissão de outorgas de usos de recursos hídricos", afirma o DAEE. 

O departamento informou ainda que não foi comunicado oficialmente da ação civil pública proposta pelo MPE.

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