MPE investiga SSP por homicídios registrados como 'morte suspeita'

Promotoria suspeita que Secretaria de Estado da Segurança Pública possa ter praticado improbidade administrativa

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Por Felipe Resk , e Alexandre Hisayasu
Atualização:
Cozinheira segura RGsde familiares mortos; assassinato da neta não entrou nasestatísticas Foto: CLAYTON DE SOUZA/ESTADAO

SÃO PAULO - O Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo abriu investigação contra a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) por suspeita de prática de improbidade administrativa. O inquérito civil é assinado por dois promotores e foi aberto após o Estado revelar, em reportagem publicada na quinta, que o número de homicídios ocorridos em São Paulo é maior do que o divulgado pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB). 

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No documento assinado pelos promotores José Carlos Blat e Valter Foleto Santin consta que será apurado “irregularidade ou ilicitude ou deficiência na fonte, metodologia de coleta e análise de dados, classificação, registro e critério estatístico de crimes ocorridos no Estado, inclusão em banco de dados e divulgação de números, índices e indicadores pela Secretaria Estadual da Segurança Pública, como transparência dos índices ou indicadores de criminalidade e resultado no trabalho de fornecimento de serviços de segurança pública na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, de forma eficiente, de interesse difuso ou coletivo”.

Os promotores afirmam também que o “os critérios de classificação e registro de crimes podem expressar incorretamente a informação sobre a modalidade e tipo de crime ocorrido, prejudicando a transparência e fidelidade da informação”. A Secretaria da Segurança Pública será notificada e terá de responder a pelo menos nove questionamentos sobre a metodologia empregada e a confiabilidade das informações divulgadas nas estatísticas criminais.

No fim da investigação, os promotores podem pedir a abertura de ação civil pública contra a pasta ou arquivar o pedido. Procurados, os promotores preferiram não comentar o caso.

Apuração. A reportagem selecionou inicialmente 34 casos registrados como “morte suspeita” no primeiro semestre de 2015. Treze deles foram descartados durante a apuração e 21 foram usados na reportagem. Os documentos tinham histórico de assassinatos, mas foram registrados como “morte suspeita”. Testemunhas e parentes de vítimas foram ouvidos.

Promotores de Justiça, ex-delegados da Divisão de Homicídios, juristas e desembargadores ouvidos pela reportagem afirmaram que os BOs selecionados deveriam ser melhor investigados e não deveriam ter sido registrados como “morte suspeita” ou “lesão corporal seguida de morte”.

A Secretaria da Segurança disse que oito casos informados pela reportagem foram reclassificados como homicídios. Os demais foram registrados como lesão corporal seguida de morte e morte natural, entre outras tipificações. O Estado apurou que oito homicídios reconhecidos pela secretaria não foram incluídos nas estatísticas criminais. 

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A assessoria da pasta contestou e afirmou, entre várias alegações, que a reportagem errou ao afirmar que o homicídio de Caio Vasconcellos de Tílio não havia sido incluído nas estatísticas, uma vez que o fato estava registrado no 3.º Distrito Policial (Campos Elísios). Mas a secretaria omitiu o fato de que foi o secretário Alexandre de Moraes quem entregou à reportagem, em mãos, uma planilha com o dado errado. Ela registrava a morte de Tílio no 2.º DP (Bom Retiro). A reportagem publicou esclarecimento sobre isso no dia 5.

A secretaria afirmou ainda que a reportagem computou casos de suicídio, morte natural, overdose e AVC como homicídio. Omitiu, porém, que foi informada pelo Estado antes da publicação da reportagem de que tais ocorrências haviam sido descartadas. Elas, de fato, não constam da reportagem publicada. Procurada, a assessoria da secretaria informou, em nota, que a investigação da promotoria “permitirá ao MP constatar os graves erros cometidos pela reportagem do Estadão que ensejarão, nesta terça-feira, dia 8, pedido de direito de resposta ao jornal”. A nota diz ainda que os jornalistas receberam as informações, mas “preferiram ignorar a verdade”. O Estado mantém as informações publicadas.

Veja a íntegra da nota da Secretaria da Segurança Pública: 

A Secretaria da Segurança Pública informa a instauração do inquérito civil pela Promotoria do Patrimônio Público permitirá ao MP constatar os graves erros cometidos pela reportagem do Estadão que ensejarão, nesta terça, dia 8, pedido de direito de resposta ao jornal.

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A SSP aguarda que o jornal "O Estado de S. Paulo" aja com a costumeira seriedade e transparência, admitindo o grave erro de ter afirmado que o homicídio de Caio Augusto Vasconcellos de Tílio não havia sido contabilizado pela SSP e a confusão realizada pelos jornalistas ao confundirem suicídio, atropelamento, morte por infarto e overdose com 'homicídio doloso', como atestam o BO 541/15 - 41 DP e BO complementar 534/15 (suicídio), BO 4514/15 - 14º DP (morte decorrente de acidente de trânsito), BO 1338/15 - 5º DP (morte causada por atropelamento), BO 321/15 - 49º DP (morte natural atestada por laudo), BO 2832 - 47º DP, BO 3485 - 101 DP, BO 1828/15 - 54º DP (mortes por overdose atestadas por laudo); além de pretenderem considerar como "homicídios dolosos", dois "latrocínios" (BO 2348 - 78º DP, BO 4787 - 11º DP) e, três casos de roubo, onde a morte ocorrida foi decriminosos durante a reação da Polícia (BO 2039 - 13º DP, BO 5770 - 16º DP, BO 1123 - 92º DP), devidamente contabilizadas como "letalidade policial". 

Lamentavelmente, os jornalistas - por má fé ou descuido - não se deram ao trabalho de ler o BO, BO complementar e inquérito policial do caso em questão, colocados a disposição pela SSP ao ESTADÃO. 

O BO 1336/15 - 02º DP, cuja natureza é morte suspeita, registrou o óbito de Caio Augusto Vasconcelos de Tilio em 08 de março de 2015, às 14h57, e já indicou ser complementar ao BO 1325/15. 

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O BO 1325/15 havia sido registrado também no dia 08 de março de 2015, às 4h43, com a natureza 'HOMICÍDIO SIMPLES (art. 121) - Tentado", também no 02º DP - Retiro, porém apontando que o local do crime foi a rua Álvaro de Carvalho, 22, República, na circunscrição do 03º DP - Campos Elísios, para onde o caso foi remetido e computado para fins de estatísticas. 

Com a morte da vítima, o HOMICÍDIO DOLOSO se consumou e o inquérito policial 275/15, no 03º DP - Campos Elísios, foi registrado como "HOMICÍDIO DOLOSO", sendo contabilizado nas estatísticas oficiais da Resolução 160 do próprio 3º DP - Campos Elísios. 

Todos os dados e informações foram colocados à disposição dos jornalistas, inclusive com a entrega integral dos boletins de ocorrência, que preferiram ignorar a verdade.  

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