
18 de março de 2010 | 00h00
O texto define que o MP será o gerente das investigações. Ele não precisará mais da autorização do juiz para muitas das diligências necessárias às investigações. Além disso, estará sob sua exclusiva responsabilidade a produção de provas acusatórias.
O juiz, que hoje divide essa tarefa de produção de provas, passa a participar de forma menos ativa nesse processo. Por um lado, o MP consegue uma vitória na disputa pelo poder de abrir e comandar investigações. Assunto polêmico que ainda pode sofrer um revés no Supremo Tribunal Federal (STF). Por outro lado, os novos poderes evidenciarão as deficiências da instituição e os eventuais erros cometidos pelos integrantes do MP.
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