
23 de novembro de 2011 | 03h03
A área foi cedida a título precário (quando não se configura posse) à Sociedade Amigos do Loteamento Residencial Ângelo Vial com base em decreto municipal. De acordo com o promotor, não houve licitação e não existe interesse público na cessão, já que o benefício é usufruído somente pelos moradores do condomínio. Segundo ele, o local é, de fato, um loteamento em que as vias e áreas institucionais são do patrimônio municipal.
A prefeitura disse que vai se manifestar depois de conhecer o teor da ação. A sociedade afirmou que não existe ilegalidade, pois houve permissão legal para o uso da área pelos condôminos.
Em outra ação, o promotor pediu a reabertura de 22 ruas fechadas por moradores em bairros nobres. / JOSÉ MARIA TOMAZELA
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